Regulamento Geral Interno
ASSOCIAÇÃO INTER FUTSAL TAROUCA Fundada em 12-03-2008
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Classificação INTER FUTSAL TAROUCA Secção I Objectivos A associação tem por objectivos: –A formar e participar nos campeonatos regionais e nacionais de futsal. –Contribuir para o melhoramento dos tempos livres dos seus associados. –Aumentar o número de praticantes de futsal. –Organizar administrativamente a actividade. –Aumentar a qualidade da formação. –Executar o programa anual do clube. –Prestar todas as informações, bem como apresentar a efectiva realização das despesas e receitas. –Criar Parcerias com instituições para a promoção, divulgação e engrandecimento da modalidade. (Natureza) Art.º 1º 1) O presente Regulamento define as normas de eleição, funcionamento e competências específicas de todos os seus membros e dos respectivos cargos dirigentes. 2) A Associação é, conforme estipulado nos seus Estatutos, uma colectividade desportiva, cultural e recreativa, e tem a sua Sede na Freguesia de Tarouca, Concelho de Tarouca. 3) A Associação tem como finalidade promover e desenvolver a prática de futsal, e a formação social e cívica dos seus associados e promover e fortificar os laços de solidariedade entre os seus membros. 4) A vida interna da associação rege-se segundo os princípios democráticos pelo que será um Dever e um Direito de todos os associados o exercício da liberdade de opinião de discussão e deliberação nas condições previstas nos seus Estatutos e no presente Regulamento Interno. 5) Nos termos estatutários, a Associação não pode assumir, em caso algum, posição de opção política ou religiosa. Todos os seus membros devem ser tratados da mesma forma. 6) A data de fundação será a presente nos estatutos. Secção II Dos Associados: Art.º 2º 1) A Associação possui Associados: a.Fundadores b.Efectivos c.Nascença d.Reformados e.Honorários 2) São associados Fundadores aqueles que assinaram a acta n.º 1, em que esta Associação foi criada. Têm direito a um cartão especial de identificação que lhes confere o acesso franco à Sede e todas as instalações da associação, mesmo quando sejam estabelecidas taxas suplementares para os outros associados. 3) São associados Efectivos os indivíduos de qualquer sexo, maiores de 12 anos, admitidos nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento Interno. 4) São associados Nascença os indivíduos de qualquer sexo, com menos de 12 anos, admitidos nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento Interno. Não podem votar, nem ser eleitos para os Corpos Gerentes. Têm direito a gozar de todas as outras regalias e benefícios que a associação proporciona aos seus membros. 5) São associados Reformados todos os indivíduos, de qualquer sexo, que tenham 65 anos ou mais. Usufruem de todos os direitos e deveres dos associados efectivos. 6) São associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distingam por serviços relevantes prestados à Associação, sejam como tais declarados pela Assembleia Geral, por iniciativa desta ou mediante proposta fundamentada da Direcção. Art.º 3º A mudança de categoria de associado (de Nascença para Efectivo e de Efectivo para Reformado) faz-se automaticamente, desde que os interessados não renunciem à sua qualidade de associados. Secção III Admissão de Associados Art.º 4º 1) A admissão de associados é feita através de modelo adoptado pela Direcção, acompanhada de uma foto, subscrita pelo próprio ou por legal representante. 2) A admissão poderá ser impugnada por qualquer associado, por razões devidamente fundamentadas que venham a colher a concordância da Direcção. 3) A admissão será presente à primeira reunião da Direcção que a seguir se realizar, que a aprovará ou rejeitará. 4) Se o associado for recusado pela Direcção, só poderá apresentar nova proposta de filiação, um ano depois da recusa. 5) Não serão admitidos como associados os indivíduos cuja conduta moral ou cívica não se enquadre nos objectivos propostos pela colectividade. 6) Os associados eliminados por sanção disciplinar só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral, a que não poderão assistir. Secção IV Direitos dos Associados Art.º 5º São direitos dos Associados: a. Gozar das regalias e benefícios que a associação proporciona aos seus membros; b. Participar nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito (Excepto Menores de 16 anos, sendo eles, associados efectivos, beneméritos, ou fundadores); c. Participar em todas as actividades da Colectividade; d. Frequentar a sede e instalações sociais; e. Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias; f. Propor à Direcção qualquer medida que repute conveniente. Secção V Deveres dos Associados: Art.º 6º São deveres dos Associados: a. Honrar a qualidade de associado e defender o prestígio e dignidade da Colectividade; b. Cumprir os Estatutos e o presente Regulamento Interno e demais regulamentos existentes na associação; c. Obedecer às deliberações dos órgãos dirigentes; d. Exercer gratuitamente os cargos ou funções para que seja eleito ou nomeado; e. Pagar as quotizações estabelecidas dentro dos prazos estipulados; f. Prestar a colaboração que lhe for solicitada pela colectividade; g. Informar a Direcção da sua mudança de endereço e demais informações relevantes; h. Os associados Honorários e Reformados estão isentos do pagamento de quota e jóia . i. Os associados de nascença estão isentos do pagamento da jóia. j. Os associados de nascença estão isentos do pagamento da quota até aos seis anos, altura em que pagarão metade da quota , até se tornarem efectivos. Secção VI Regime Disciplinar: Art.º 7º Os associados que não cumpram os deveres estipulados nos Estatutos e no presente Regulamento Geral Interno ficam sujeitos às seguintes penalidades: a. Repreensão por escrito; b. Suspensão até seis meses; c. Eliminação de Sócio; d. Expulsão. Art.º 8º As sanções previstas no art.º 7º só podem ser aplicadas pela Direcção. Art.º 9º A eliminação de sócio prevista na alínea c) do art.º 7º será automaticamente aplicada aos associados que deixem de pagar as suas quotas por um período superior a dois anos e que, depois de convidados pela Direcção, a satisfazer o pagamento, o não façam no prazo máximo de trinta dias. Art.º 10º A sanção prevista na alínea d) do art.º 7º pode ser aplicada pela Direcção, dela cabendo recurso para a Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito. Na eventualidade de se tratar de membro dos Corpos Gerentes a expulsão só poderá ser concretizada pela Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito. Art.º 11º As penas logo que aplicadas devem ser comunicadas aos interessados por escrito e tornadas públicas no dia imediato. Os associados suspensos ficam privados do exercício de todos os direitos e do gozo de todas as regalias, enquanto durar a suspensão. Secção VII Dos Órgãos da Associação Art.º 12º Nos termos do dos Estatutos são órgãos da Associação A Assembleia Geral A Direcção O Conselho Fiscal Capítulo I Da Assembleia Geral Art.º 13º A Assembleia Geral é constituída pelos associados Fundadores, Efectivos, Reformados e Honorários, no pleno uso dos seus direitos e nela é formada a expressão da vontade da Associação. Art.º 14º A Assembleia Geral detém a plenitude do poder da Colectividade, é soberana nas suas decisões, apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de interesse da colectividade. Art.º 15º A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e 2º Secretários. Art.º 16º Compete à Assembleia Geral: a. Eleger os Corpos Gerentes; b. Deliberar sobre o Orçamento, Relatório de Contas e Parecer do Conselho Fiscal; c. Deliberar sobre a Alteração de Estatutos e demais regulamentos, recursos das decisões dos órgãos dirigentes. d. Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelos associados ou pela Direcção e que não sejam da competência de outros órgãos. Art.º 17º Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral : a. Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral; b. Dar posse aos membros eleitos para os Corpos Gerentes; c. Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral. Art.º 18º Compete ao 1.ºSecretário da Mesa da Assembleia Geral : a. Substituir o Presidente da Mesa nas suas faltas e impedimentos; b. Assegurar o expediente, elaborar as actas das sessões, assiná-las e auxiliar o Presidente no exercício das suas funções. Art.º 19º Compete ao 2.º Secretário da Mesa da Assembleia Geral : a. Auxiliar os membros da Mesa no exercício das suas funções. b. Substituir o Secretário da Mesa nas suas faltas e impedimentos; Art.º 20º No caso de ausência ou impedimento dos membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta nomeará substitutos de entre os associados presentes. Art.º 21º As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias e delas serão lavradas actas. Art.º 22º A Assembleia Geral reunirá ordinariamente: a.Durante o mês de Junho, de dois em dois anos, para a eleição dos Corpos Gerentes; b.Durante o mês de Junho para aprovação do Relatório e Contas da Direcção e do Parecer do Conselho Fiscal; c.Até ao dia 31 de Agosto de cada ano para apresentação, discussão e votação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte; Art.º 23º A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, com uma Ordem de Trabalhos previamente fixada : a.Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral; b.A requerimento do Presidente ou maioria da Direcção; c.A requerimento do Conselho Fiscal; d.A requerimento de pelo menos 20% dos associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários. Art.º 24º A Assembleia Geral Ordinária deve ser convocada com, pelo menos, oito dias de antecedência. Nas Assembleias Gerais Extraordinárias este prazo é reduzido para cinco dias. Art.º 25º Nas convocações das Assembleias Gerais Extraordinárias, entre a recepção do pedido de convocação e a data marcada para a reunião, não deve mediar mais de trinta dias. Art.º 26º As convocações para as reuniões da Assembleia Geral são feitas, simultaneamente, por convocatória aos associados, por correio ou em aviso afixado nas instalações da Colectividade e nos lugares comuns, ou por via informática. Art.º 27º As Assembleias Gerais convocadas nos termos da alínea d) do art.º 23º só se poderão efectivar se estiverem presentes a totalidade dos associados requerentes, cuja comprovação será feita numa única chamada. Art.º 28º A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria absoluta de associados presentes e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados presentes. Art.º 29º A Assembleia Geral poderá demitir a Direcção durante o seu mandato, em reunião extraordinária, expressamente convocada para o efeito, sendo necessário que essa deliberação seja votada por mais de 75% dos associados Fundadores, efectivos, reformados e honorários presentes. Art.º 30º Só a Assembleia Geral tem poderes para revogar as suas próprias deliberações, tomadas de acordo com os Estatutos, o presente Regulamento Interno e de harmonia com a Lei. Capítulo II Da Direcção Art.º 31º A Direcção da Associação é constituída, no mínimo, por três membros: Presidente, Vice Presidente e Tesoureiro. Art.º 32º Compete à Direcção: a. Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e do presente Regulamento Geral Interno e demais regulamentos; b. Dirigir e coordenar as actividades da Colectividade com vista à realização completa dos seus objectivos; c. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Associação; d. Criar as Secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos; e. Admitir e rejeitar pedidos de admissão de associados; f. Administrar os bens e gerir os fundos da Colectividade; g. Manter actualizada e exacta a Contabilidade da Associação; h. Aplicar o Regime Disciplinar previsto estatutáriamente, deste regulamento geral e demais regulamentos . Art.º 33º Compete ao Presidente da Direcção: a. Representar a Associação e a sua Direcção; b. Orientar e dirigir as actividades da Direcção; c. Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros/documentos de tesouraria; d. Assinar os cartões de identidade dos associados e outros documentos importantes, nomeadamente os que envolvam encargos pecuniários; e. Convocar as reuniões Extraordinárias da Direcção; f. Elaborar, com a colaboração dos outros membros, o Relatório e Contas da sua Gerência. g. Submeter aos restantes membros da Direcção proposta de demissão de qualquer dos directores e sua substituição e dar conhecimento imediato da respectiva deliberação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. h. Nomear os vogais, em concordância com os restantes membros da direcção. Art.º 34º Compete ao Vice – Presidente: a. Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos. b. Exercer, sempre que o Presidente o não assuma, a representação da associação. Art.º 35º Compete ao Presidente e Vice Presidente: a. Lavrar e assinar as actas das reuniões da Direcção; b. Assegurar o expediente. Art.º 36º Compete ao Tesoureiro : a. Assinar os recibos das quotas e outras receitas; b. Efectuar a escrituração do movimento financeiro da Associação; c. Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção; d. Organizar o Orçamento, Balancetes Mensal e Balanço Anual; e. Proceder, conjuntamente com o Presidente e Vice Presidente, ao Inventário da Associação e mantê-lo em dia. Art.º 37º Vogais : A direcção poderá nomear, quantos vogais achar necessário, para o bom funcionamento da mesma, tendo estes elementos direito a voto como os restantes membros da direcção. Art.º 38º A Direcção deve reunir ordinariamente, semanalmente e em sessão extraordinária sempre que qualquer membro da direcção a convoque. Art.º 39º A Direcção só pode deliberar quando estejam presentes a maioria dos seus membros eleitos, não considerados para tal os membros nomeados. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de desempate. Art.º 40º Cada membro da Direcção é responsável pessoal e solidariamente com os outros membros pelos valores da Associação e por todas as medidas tomadas sem a sua expressa discordância, declarada em acta. Art.º 41º Esta responsabilidade cessa com a aprovação do Relatório e Contas, nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento Interno. Art.º 42º O pedido de exoneração da maioria da Direcção será apreciado pela Assembleia Geral. Se for deferido, implica a demissão de toda a Direcção; Art.º 43º O pedido de exoneração do Presidente da Direcção será apreciado em Assembleia Geral Extraordinária, no prazo de oito dias. Quando deferido implica a realização de eleições para todos os Órgãos da Associação. O Vice-Presidente assegurará a gestão até à tomada de posse dos novos dirigentes da Associação. Art.º 44º Em qualquer dos casos descritos nos art.º 42º e 43º o Presidente da Mesa da Assembleia Geral promoverá, no prazo máximo de quinze dias, novas eleições. Capítulo III Do Conselho Fiscal Art.º 45º O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator. Art.º 46º Compete ao Conselho Fiscal : a. Examinar regularmente, a contabilidade da Associação; b. Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção e outros actos administrativos da Direcção; c. Instaurar inquéritos de natureza disciplinar; d. Dar pareceres sobre questões que lhe forem solicitadas pela Direcção. Art.º 47º O Conselho Fiscal reúne ordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da Assembleia Geral e/ou Direcção. Art.º 48º O Conselho Fiscal deve comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral. Capítulo IV Da Eleição dos Corpos Gerentes Art.º 49º A organização do Processo Eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve: a. Marcar a data, hora e local das eleições; b. Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, com um mínimo de 30 dias de antecedência; c. Verificar quais os associados que estão em condições de votar e/ou ser eleitos; d. Verificar a legalidade das candidaturas; Art.º 50º A eleição dos Corpos Gerentes é realizada de dois em dois anos e será feita pelo sistema de Listas, por escrutínio secreto, sendo eleita a lista que obtenha a maioria simples dos votos. Art.º 51º As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral : a. Até cinco dias antes da realização da Assembleia Geral Eleitoral; b. Indicando o nome e n.º de associado dos candidatos e cargo que se propõem desempenhar; c. Assinando termo colectivo da aceitação dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e demais regulamentos; d. Só podem ser candidatos os associados com pelo menos dois anos de inscrição. Art.º 52º Os associados, no acto da votação, identificam-se com a apresentação do Bilhete de identidade, quando pedido, cartão de associado e da quota referente ao ano desportivo em causa. Não o fazendo, não podem votar nem participar no acto. Art.º 53º O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos dirigentes eleitos logo de imediato se os resultados forem conhecidos ou no prazo máximo de oito dias, após a proclamação dos resultados. Secção VIII Regime Patrimonial e Financeiro Art.º 54º O património da Associação é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que a colectividade possua ou venha a possuir. Art.º 55º a. São receitas: 1. O produto de quotas, jóias, cartões de identidade, venda de estatutos regulamentos e emblemas; 2. Juros ou rendimentos de valores da Colectividade; 3. Rendimentos de actividades; 4. Rendimentos de publicidade feita nas instalações e fora delas; 5. Rendas e alugueres ; 6. Outros rendimentos não especificados; 7. Subsídios e donativos em dinheiro ; 8. Receitas angariadas por campanhas específicas para fazer face a despesas extras; 9. Alienação de bens patrimoniais e material usado ou dispensável 10. Indemnizações. 11. Os legados deixados à associação. 12. Comparticipações Várias. Art.º 56º A alienação de bens patrimoniais carece sempre da prévia autorização da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito. Secção IX Disposições Gerais Art.º 57º São proibidos nas instalações da Associação a prática de jogos de azar ou a dinheiro. Art.º 58º As alterações aos Estatutos do presente regulamento e demais regulamentos só poderão ser votadas em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito. As alterações serão aprovadas por maioria absoluta. Art.º 59º A dissolução da Associação só será válida se votada por quatro quintos dos associados presentes em Assembleia Geral convocada expressamente para esse fim. Art.º 60º O mandato dos Corpos Gerentes da Associação é de dois anos. Art.º 61º A interpretação dos Estatutos e a resolução dos casos omissos são da competência da Assembleia Geral. APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO INTER FUTSAL TAROUCA ( Acta n.º 1 ) DATADA DE 01/03/2008 Assinaturas, de todos os presentes, que a partir desta data serão associados fundadores:
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