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HI 5 FacebookASSOCIAÇÃO INTER FUTSAL TAROUCA Fundada em 12-03-2008
Regulamento Interno
Contactos Inicio Termos e condições de acesso“ Jogadores Seniores” Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Este Regulamento, obriga a que todos os jogadores, fiquem sujeitos às seguintes disposições: Capítulo II DEVERES DO CLUBE O Inter Futsal Tarouca, através dos seus representantes deve: 1 – Tratar e respeitar os jogadores como seus colaboradores. 2 – Pagar-lhes a retribuição acordada, se existir, ( Subsidio de treinos e prémios de jogo) mensalmente, no dia acordado com a Direcção, salvo a retribuição do último mês que será paga aquando da festa de encerramento da época desportiva. 3 – Cumprir com todas as obrigações acordadas aquando da assinatura da respectiva ficha de inscrição, bem como das normas de disciplina e ética desportiva. 4 – Tratar e se necessário promover o tratamento de todos os jogadores que tenham lesões ao serviço do clube e que delas resulta a necessidade de intervenção cirúrgica. 5 – Garantir a distribuição de vestuário para uso nos dias dos jogos. Capítulo III DEVERES DO ATLETA - Comparecer pontualmente 1- Aos treinos, estando equipados 5 minutos antes do seu início 2- Aos jogos. ( 1 hora antes, nos jogos em casa e na hora marcada nos jogos fora) 3- Aos exames e tratamentos médicos 4- Sujeitar-se ao regime de treinos e outras indicações estabelecidas pelos Treinadores e a todos os tratamentos preconizados pelos serviços clínicos. - Comparecer nos dias dos jogos devidamente equipados com o vestuário distribuído pelo Clube para esse efeito, devendo o mesmo ser devolvido no final da época desportiva pelos jogadores que não tenham firmado novo compromisso para a época seguinte, sob pena de não receberem a retribuição relativa ao último mês. - Respeitar e tratar com lealdade todos os Directores, os Treinadores, companheiros de trabalho e funcionários do Clube. - Os capitães de equipa indigitados devem ser os intermediários nas relações com os jogadores, treinador e Direcção. Capítulo IV PODER E SANSÕES DISCIPLINARES O Inter Futsal Tarouca, através da sua Direcção, tem direito disciplinar sobre os jogadores ao seu serviço, sem prejuízo das sanções que a estes sejam aplicadas pelos Órgãos da hierarquia desportiva, pelo que serão aplicadas multas ao jogadores que não cumprirem os horários de presença aos treinos e jogos (salvo casos devidamente justificados), bem como àqueles que não cumprirem com o horário do recolher em vésperas de jogos e que não se apresentem devidamente equipados aos jogos com os equipamentos distribuídos pelo Clube. Assim: a) ATRASOS A TREINOS E JOGOS -Todo o jogador que chegue atrasado ao treino, pagará uma multa sobre o valor do treino de 20%. -Todo o jogador que chegue atrasado ao jogo, 1.00 hora antes do jogo em casa, e à hora marcada para as saídas, pagará uma multa sobre o seu prémio de jogo de 20%. b) FALTAS A TREINOS As faltas a um treino darão azo ao desconto sobre o valor do treino de 100%. As faltas justificadas descontarão sempre 50% (excepto lesão ao serviço do Clube). Sanção acessória: Não convocação para jogos, (sanção aplicada pelas equipas técnicas se assim o entenderem). c) PERÍODO DE REPOUSO Os jogadores encontrados pelos Treinadores e/ou por elementos da Direcção, fora do seu domicilio para além das 01.00 horas na noite que antecede o jogo terão uma multa correspondente a 20% da totalidade do seu subsídio mensal (prémio de presença a treinos). d) EQUIPAMENTOS Todo o Jogador que não se apresente no dia de jogo devidamente equipado com o vestuário distribuído pelo Clube para o efeito, será penalizado com multa correspondente a 10% do prémio de jogo (1º Jogo), 20% (2º Jogo) e nesta ordem (aumento de 5%) nos jogos seguintes. e) PENAS FEDERATIVAS OU ASSOCIATIVAS As penas Associativas aplicadas aos jogadores serão analisadas pela Direcção, depois de ouvidos os Treinadores e o jogador faltoso, após o que a Direcção aplicará ou não a multa conveniente e de acordo como se indica (refira-se que esta sanção só se verificará se o atleta for admoestado 2 vezes com o cartão amarelo no mesmo jogo ou com o cartão vermelho directo). 1 – A multa será aplicada de acordo com os jogos de castigo com que o jogador for punido: 1 Jogo - 10% sobre o subsídio mensal (prémio de presença a treinos) 2 Jogos - 20 % sobre o subsídio mensal (prémio de presença a treinos) 3 Jogos – 30% sobre o subsídio mensal (prémio de presença a treinos. Penas superiores- 50% sobre o subsídio mensal (prémio de presença a treinos. Capítulo V PRESTAÇÃO DE TRABALHO Os jogadores são obrigados a realizar as sessões de apuramento físico, técnico e táctico julgadas necessárias pelos Treinadores, para além de quaisquer outras iniciativas julgadas convenientes pelos mesmos. Capítulo VI PRÉMIOS DE JOGO E OUTROS PRÉMIOS Os jogadores terão direito aos prémios de jogos que se mencionam, independentemente da eventualidade de acertos pontuais que serão sempre comunicados pela Direcção. O Clube pagará em cada jogo 12 prémios de jogo. 1 – Jogos de Campeonato: - pela vitória em casa. - pela vitória fora. - pelo empate fora. 2 – Jogos de Taça: -pela vitória em casa. -pela vitória fora. 3 – Jogos Particulares: -pela presença. ( Cabe à direcção, fazer anualmente a tabela ( Anexo 1 ) de subsidio de treinos e prémios de jogo e coloca-la à disposição dos atletas, que fará parte integrante deste regulamento, bem como fornecer aos atletas o presente regulamento) Capítulo VII FALTAS As faltas podem ser consideradas justificadas e injustificadas. A justificação da falta deve ser apresentada sempre que possível, antes da mesma se concretizar e nos casos de impossibilidade, imediatamente após a apresentação do jogador aos treinos. 1 – Consideram-se justificadas as faltas: - Autorizadas pelo Clube - Nojo (falecimento de familiar, parente ou amigo) - Por motivo de prestação de provas de exame (comunicação no dia anterior ao treino) - Motivos profissionais inadiáveis 2 – As faltas injustificadas serão apreciadas pelos Treinadores e pela Direcção e darão direito às multas constantes do capítulo IV. Capítulo VIII GENERALIDADES O Clube não se responsabiliza por qualquer lesão que seja contraída fora dos seus trabalhos e consequentemente que não se verifique ao serviço do Clube. Capítulo IX CASOS OMISSOS Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direcção e equipas técnicas. Capítulo X VIGÊNCIA Aprovado na 1.ª assembleia geral do Inter Futsal Tarouca datada de 1/03/2008 Seguem-se as assinaturas
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